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Nem tudo é poesia numa sociedade acrítica

“A crítica literária é inerente ao próprio campo literário. Nunca representa um ataque pessoal. O autor que pessoaliza a crítica da sua obra ou da sua avaliação de outra obra e vê no crítico um inimigo, ainda não atingiu o estado pleno de ser escritor.”

I. MAIS DE UM SÉCULO E MEIO DE POESIA

José Luís Mendonça. Autor e jornalista angolano.

Cinquenta anos depois da independência de Angola e 176 anos decorridos desde a publicação de Espontaneidades da minha alma, de José da Silva Maia Ferreira, urge reunir esforços para fazer as medições aritméticas e avaliar o estado da Poesia no campo da literatura angolana. O balanço de mais de um século e meio de produção poética tem de nos facultar um relatório sucinto e abrangente, em termos quantitativos (quantas obras se produziram?) e qualitativos (dentro dessa produção, qual a percentagem com conseguimento estético relevante, para ser inserida no substrato de Última ciência, obra do poeta português Herberto Helder?). Com estes dois dados, permitir-nos-emos elencar os factores que influenciaram a safra do campo da Poesia angolana e qual a sua predominância. Ainda não chegamos a esse nível. Não se fez ainda um estudo sequencial desta natureza.

Essa lacuna, agravada pelo estado acrítico da sociedade em que vivemos – aí incluídos os poetas – é susceptível de desencadear polémicas (para o bem da Cultura Geral) em torno da literariedade das obras que saem a público e da avaliação intempestiva e pouco cuidada dos júris dos concursos literários.

II. PRÉMIO DST CAMÕES/ANGOLA 2025

A mais recente polémica resultou da avaliação do jurado do Prémio DST/Camões Angola 2025, cuja acta aqui se transcreve:

 “ACTA DO PRÉMIO DE LITERATURA dstangola/Camões EDIÇÃO 2025 – POESIA

Importa, em qualquer avaliação de uma obra literária, partir de uma definição prévia da matéria a tratar, no caso a Poesia. Para uma definição de poesia, recorremos a um texto de Ruy Duarte de Carvalho:

“Poesia é o lugar onde as implicações entre o som e o sentido, e o seu rendimento, são levadas às últimas consequências, através do estatuto que aí é conferido à palavra, ou por ela assumido quando ultrapassa a condição de referente, se autonomiza e parte animada por si mesma, em plena euforia inventiva e criativa. (.) Se há poesia é porque existe um continente de percepções, sensações, conhecimento, etc., de que só a função poética, ou a função artística, garantem o reconhecimento e a identificação, revelando assim uma realidade indesmentível porque objectivada através da obra”.

O artigo 2.3 do Regulamento refere que “a VII edição do Prémio de Literatura é destinado a obras publicadas em 2023 e 2024”. Na sua avaliação, o Júri considerou ser injusto e desleal para os restantes dez concorrentes levar em consideração reedições de obras publicadas em primeira mão em anos muito anteriores às datas referidas (caso de João Maimona), sendo além disso algumas delas uma montagem de várias obras anteriores (casos de João Melo e José Luís Mendonça) ou a obra integral de uma escritora (Ana Paula Tavares), em confronto com os autores que se apresentaram com um título único pela primeira vez.  Nada disto tem a ver, muito pelo contrário, com a qualidade dos escritores citados, que serão talvez os primeiros a admitir que não gostariam (nem precisam) de vencer partindo de uma posição vantajosa. Esta decisão do Júri mereceu a concordância dos promotores do Prémio de Literatura dstangola – Camões, pelo que só foram tidas em conta as restantes 10 obras a concurso.  Assim, nos termos do Regulamento, o Júri decidiu conceder o Prémio dstangola/Camões 2025 à obra:

“- 111 Sonetos Novembrinos, de Paulo Campos

É digna de registo a forma hábil como o autor domina as regras clássicas do soneto, género caído um pouco em desuso, com uma linguagem simples, fluente e acessível. Ele poetiza, com igual desenvoltura, beleza e rigor, sobre histórias antigas, lendas e parábolas africanas, cenas do quotidiano rural e urbano, questões existenciais, confissões pessoais e familiares, temas amorosos e patrióticos, sempre numa perspectiva de defesa dos valores morais e da ética e do bem do seu próprio país e da Humanidade.”

III.

Uma leitura atenta dos termos da acta do júri do Prémio DST/Camões Angola 2025 mostra como ela viola o regulamento e devia conduzir à anulação da decisão final. Trata-se do caso insólito de um júri que não leu as obras concorrentes. Argumentos:

1. A acta do júri do prémio DST Angola/Camões edição de 2025, assinada pelos escritores membros da UEA, José Mena Abrantes, Amélia Dalomba e David Capelenguela, é atípica. Constitui a primeira ocorrência de uma acta de prémio literário que gasta quase todo o texto a explicar por que é que não considerou para avaliação as obras de três autores consagrados, quando, entre “as restantes 10 obras a concurso”, se contava também um poeta consagrado, João Tala.

2. Ficou-se com a percepção de que o júri tomou uma decisão previamente assumida, sem ler com espírito crítico as obras concorrentes, porque uma das obras rejeitadas por ser “uma montagem de várias obras anteriores”, insere dezenas de poemas inéditos de alto recorte estético, para além de antigos poemas reconvertidos a uma nova expressão no quadro da “plena euforia inventiva e criativa” (Ruy Duarte de Carvalho). Portanto, podiam, ao menos, esses poemas inéditos ser avaliados quanto ao seu grau de ocorrência de literariedade. Ora, a acta não menciona este conteúdo da referida obra intitulada Um voo de borboleta no mecanismo inerte do tempo, de José Luís Mendonça e que se encontra devidamente realçada no prefácio do livro, que o júri não se dignou sequer folhear.

Daí a certeza de que o júri pegou nas obras pelo título e pelos nomes dos autores, sem se dar ao trabalho de esmiuçá-las. Esta foi a primeira omissão e violação do procedimento de avaliação de um júri e que devia ser ponderada na anulação do prémio DST Angola/Camões 2025.

IV.

Embora a acta do júri do prémio de literatura DST Angola/Camões, edição 2025, tenha partido de “uma definição prévia da matéria a tratar, no caso a Poesia”, com recurso “a um texto de Ruy Duarte de Carvalho”, a mesma acta não exemplifica com versos da obra premiada (111 Sonetos Novembrinos, de Paulo Campos) a definição do autor de Chão de oferta.

Mesmo tendo a acta transcrito de Ruy Duarte que “Se há poesia é porque existe um continente de percepções, sensações, conhecimento, etc., de que só a função poética, ou a função artística garantem o reconhecimento e a identificação, revelando assim uma realidade indesmentível porque objectivada através da obra”, nada há na acta que mostre essa “realidade indesmentível objectivada através da obra”. A acta do júri do prémio DST Angola/Camões edição de 2025, é estranhamente vazia da tal objectividade reconhecida em extractos do discurso verbal da obra premiada.

Se atentarmos para o poema 1 (pág.17) que abre o livro, deparamo-nos com um exercício de verbosidade mais propenso à propaganda do regime político do que “uma perspectiva de defesa dos valores morais e da ética e do bem do seu próprio país e da Humanidade”. Logo na primeira estrofe pode ler-se:

“1. MILAGRE NOVEMBRINO”: Milagre raro, que move montanhas,/ Acontece firme na Pátria de Neto,/ Unidos todos sob igual afecto,/ Os diferentes filhos das entranhas.”

A menos que o poeta viva noutro planeta, e nunca tenha constatado que Angola nasceu sob o signo da desunião dos “diferentes filhos das entranhas” e ainda busca o refrigério da Reconciliação Nacional, mesmo após o 4 de abril de 2002, data do calar das armas. A menos que, por ocasião do 25 de abril e do 11 de novembro de 1975, o poeta tenha estado a viver na lua, e não pudesse ter visto a matança que ocorreu nas ruas de Luanda. De que “igual afecto” estará Paulo Campos a escrever?

Haverá ética em versos que destacam: “Passo a passo, faz-se a soberania,/ sob o primado da democracia,/ E a Pátria, enfim, mais forte se semeia”, quando de democracia os angolanos só lhe sentem o anseio?

Se o júri identificou “digna de registo a forma hábil como o autor domina as regras clássicas do soneto”, o mesmo júri tem o dever de saber que o que faz um soneto não é tão somente o domínio das regras formais, a rima. Como qualquer outra composição poética, o soneto deve pautar-se por levar “às últimas consequências, as implicações entre o som e o sentido”, na óptica de Ruy Duarte de Carvalho.

111 Sonetos Novembrinos parte de uma intenção discursiva no campo da poesia, porém falha na intenção estética. Grande parte do texto apresenta essa intencionalidade discursiva formal, com recurso à rima clássica do soneto, mas é muito pobre em termos de rigor poético. Carece da reverberação verbal da “função poética, ou a função artística”, que “garantem o reconhecimento” como sendo uma obra de valor premiável. Os Sonetos de Paulo Campos não revelam a tal “realidade indesmentível (…) objectivada através da obra”, que a catapulte para a atribuição de um prémio.

A poesia angolana já atingiu um patamar universal que não se compadece com textos deste género, extraídos dos 111 Sonetos:

“3. REUNIÃO DA VOVÓ” (pág. 19): “Venham depressa!” – assim a avó pedia/ Aos netos, correndo aos atropelos,/ Sentia-se satisfeita e queria tê-los/ Ao redor para a estória desse dia. // Que novidade, hoje, vovó querida?/ Indecisão sempre de sair ou ficar;/ A brincadeira, não adianta enganar,/ É luz, sol, a melhor razão de vida. // Ficaram horas sentados, atentos;/  Serão, mais tarde, tais ensinamentos/ Marcas sublimes de indeléveis traços. // Quando… a avó for ténue memória/ E, quem sabe, já lá na eterna glória/ Lhes siga amparando os verdes passos”.

Não estamos a desconsiderar a obra de Paulo Campos. Uma acta deve sempre conter extractos da obra que espelhem o que o júri procura justificar com o texto de um dos maiores poetas angolanos (Ruy Duarte de Carvalho), para não cair numa mera falácia argumentativa. Nem sequer o título de um soneto é mencionado na acta. A justificação para essa omissão é muito simples: o júri tomou uma decisão previamente assumida, sem ler com espírito crítico a obra premiada, tal como não se deu ao trabalho de ler as restantes obras, entre as quais se incluem as dez que não violavam o regulamento e o livro de João Tala.

V.

Ao Jornal de Angola, com o pedido de publicação ao abrigo do direito de resposta, o júri remeteu um artigo defendendo que: “contestar o resultado do concurso e solicitar a indicação de um novo júri para avaliação das obras, para além da evidente afronta ‘a idoneidade e competência dos seus integrantes e ‘a respeitabilidade da empresa organizadora, apenas parece expressar o seu ressentimento por não ter sido vencedor”. Diz ainda o grupo de jurados que “Acusar o júri, sem qualquer fundamento nem prova, de não ter lido as obras a concurso, é mais um insulto gratuito de JLM a colegas seus de ofício. Excluir as obras da decisão final não significa não as ter lido, nem diminuir a sua qualidade! Na avaliação do seu livro apresentado a concurso não era tarefa do júri catar quais seriam os tais “poemas inéditos” referidos pelo autor. Era a obra no seu todo que estava em questão e essa era uma reedição de títulos passados.

É lamentável que depois de, por decisão unilateral, ter abandonado as duas respeitáveis instituições culturais de que era membro – a União dos Escritores Angolanos e a Academia Angolana de Letras – JLM se arvore agora em ‘justiceiro solitário’ de iniciativas alheias que já provaram ser dignas do maior respeito e credibilidade.”

Nessa réplica apresentada ao caderno Fim de Semana do Jornal de Angola, página 24, da edição de 19 de abril de 2026, sob o título Direito de Resposta, o júri do prémio DST Camões Angola 2025 continua a fugir com o rabo à seringa. Pior ainda: na falta de argumentos plausíveis, passou a esgrimir falácias ad hominem.

Quanto à crítica que teci sobre a não leitura das obras levadas ao concurso, convém assinalar que a referência aos inéditos na minha obra Um voo de borboleta no mecanismo inerte do tempo está logo no prefácio, na página 12 do livro. São os poemas lançados há dias na UEA sob o título 30 Odes, e mais de uma dezena de outros inéditos a saírem em livro em breve. Este novo título, Discursos do úmero, jamais foi publicado. Está referido no índice da obra apresentada a concurso. Bastava o júri ler pelo menos o índice e compará-lo com a bibliografia do autor, para constatar que são títulos jamais publicados, inéditos, portanto. Depois, a curiosidade iria ser atiçada para dar uma olhadela nos poemas. Daí eu concluir que o júri apenas leu a capa! Além desse aspecto particular, a réplica do júri não menciona a segunda parte do meu artigo, que deu origem a esta polémica que pode ser muito útil para o pensamento sobre o fenómeno literário, se o júri não tivesse já entrado em quezílias pessoais. Na sua réplica ao meu artigo, o júri não se centrou na vexata quaestio levantada pelo meu artigo:

  • O LIVRO 111 SONETOS NOVEMBRINOS TEM OU NÃO TEM A LITERARIEDADE SUPREMA PARA A SUA CONSAGRAÇÃO COMO PRÉMIO DE LITERATURA? SE A TEM, EM QUE VERSOS E POEMAS SE PODE DESCORTINAR ESSA LITERARIEDADE?

Se não apresenta essa literariedade suprema, evocada por Ruy Duarte de Carvalho, então, o júri do prémio DST Camões/Angola (o júri apenas, não a empresa nem o Camões) surge como a imagem dos coveiros da Poesia angolana. A partir deste prémio, todo e qualquer texto apresentado na vertical e com rima é poesia. Esta é a mensagem que o prémio DST Camões/Angola 2025 vai passar para as novas gerações.

O júri, constituído por três poetas – Amélia Dalomba, José Mena Abrantes e David Capelenguela –, não conseguiu provar, com o texto dos 111 Sonetos Novembrinos, a razão de ter escolhido essa obra dentre as tais 10 que ficaram seleccionáveis, após descartar as quatro obras de João Maimona, Paula Tavares, João Melo e José Luís Mendonça. Sobraram 10 obras aceites pela vontade suprema do júri. Foram estas lidas segundo o critério da qualidade literária?

A vontade suprema do júri não pode ser assim tão suprema. Há uma linha vermelha: a qualidade literária. “O que faz com que uma obra seja literária é a sua literariedade e não simplesmente o adjectivo justaposto. A literariedade é sempre universal”, assim esclarece o professor brasileiro Manuel António de Castro.

VI. SOCIEDADE ACRÍTICA

Foto de Dalyson Oliveira

Dizer que o autor destas linhas agiu por ressentimento é falso e verdadeiramente soez. Se eu nunca tivesse dado a público a manobra rasteira de premiar uma obra sem qualidade (pode ter algum mérito para publicação, mas para prémio não), quem mais, nesta sociedade acrítica e carente de leituras, o iria fazer? Quem? Alguém tinha de ter a coragem de o fazer. E tinha de ser alguém com conhecimento de causa.

A. Dalomba, D. Capelenguela e Mena Abrantes alegam que estou a afrontar a respeitabilidade da DST. É mentira! Quem está a manchar a reputação da DST é o trio do júri, ao premiar um trabalho literário que não oferece as garantias de um prémio. Eu nunca critiquei a entidade que se dá pelo nome de DST. Eu nunca lancei nenhum ataque pessoal contra o Dr. Paulo Campos, nem contra os meus confrades Amélia Dalomba, Mena Abrantes e David Capelenguela. Jamais. A crítica literária é inerente ao próprio campo literário. Nunca representa um ataque pessoal. O autor que pessoaliza a crítica da sua obra ou da sua avaliação de outra obra e vê no crítico um inimigo, ainda não atingiu o estado pleno de ser escritor.

A minha crítica sempre foi e será dirigida ao fulcro da questão, que tem a ver com os requisitos para a atribuição de um prémio de literatura. A leitura atenta das obras. Dá trabalho, mas é para isso que são pagos. A DST é uma empresa idónea, o Instituto Camões também. Onde, no meu artigo, se está a manchar o nome da DST? Na falta de argumentos sólidos, o júri do prémio DST Camões/Angola 2025 esgrime falácias ad hominem e acusações espúrias.

VII. FALÁCIA AD HOMINEM

A falácia ad homimem é a alusão ao meu direito de entrar ou dissociar-me de qualquer instituição cultural (União dos Escritores Angolanos ou Academia Angolana de Letras). O que é que esse facto da minha vida pessoal tem a ver com a crítica à avaliação do júri do prémio DST Camões Angola?

Se todos ou alguns membros do júri desconhecem que a minha saída da UEA, em 2018, se deveu à não concordância absoluta com o silêncio da UEA perante a morte na esquadra de polícia do Cassequel do guarda da União, Zacarias Falso Mussango, acusado verbalmente de ter roubado a placa de um carro estacionado na UEA, então não estão a fazer nada na associação.

Eu clamei por uma assembleia-geral extraordinária para se lavrar um protesto dirigido ao ministro do Interior e pedir à PGR uma indenização para a viúva e os filhos menores do malogrado, porque, quando foi torturado e assassinado, o malogrado estava sob custódia da autoridade do Estado. Só 13 escritores me apoiaram. Precisava de 15 assinaturas. O então SG (Carmo Neto) impediu a todo o custo que a assembleia se efectivasse. Até levou para a UEA um oficial das FAA (vejam lá!) que foi entrevistado pela TPA na sala da União, a acusar-me de utilizar a morte do guarda como pretexto para tomar o poder na UEA. Que argumento mais reles e baixo! Como é que a morte de um ser humano numa esquadra, preso sem mandado judicial, sem investigação preliminar, deixa um escritor indiferente?

Reentrei para a UEA, em 2023, a pedido do actual SG, David Capelenguela. Para a AAL não regresso, por razões que têm a ver com a exclusão por voto da entrada de um académico de renome, quando eu próprio fazia parte da comissão de admissão de novos membros.

VIII. POR QUE NÃO SE CONVERSA NA UEA?

Foto de Dalyson Oliveira

Eu tinha programado uma Maka para a quarta-feira, dia 22 de abril, sob o tema “Crítica Literária em Angola: o Texto e o Ego. A propósito do prémio DST Camões/Angola”. É para isso que existe a UEA. Para debate aberto sobre o Campo Literário. Esse é o seu objecto essencial. A actividade foi cancelada. A direcção da UEA não me enviou nenhuma justificação. Ninguém me diz quem foi a pessoa que ordenou o cancelamento. Mesmo que eu esteja errado, é necessário irmos ao debate e provar o meu erro. É necessário escutarem os outros membros. Dirimir posições contrárias sobre literatura (que inclui os prémios literários) não é algo de outro mundo!

Esse cancelamento, sem aviso prévio e sem um exercício democrático e cívico de diálogo comigo, representa o grau mais baixo da hipocrisia e da violação dos meus direitos fundamentais à liberdade de expressão e de associação. Viola igualmente o meu direito à informação.

Nós vivemos no século XXI. O nosso tempo não é compatível com esses métodos arcaicos, que não se compaginam com o regime político marcado nestes versos (melhor, lugares-comuns que o júri considera para “o bem do seu próprio país e da Humanidade”) dos 111 Sonetos Novembrinos: “Passo a passo, faz-se a soberania,/ sob o primado da democracia.” Então vocês, membros do júri, avaliaram devidamente este lugar-comum? Se o apreciaram devidamente, respondam-me: como é que “sob o primado da democracia”, custa assim tanto conversarmos na UEA?

Não vivemos no tempo das cavernas. O nosso tempo não é compatível com esses métodos de tantalismo burocrático. Estará a UEA endemoniada por uma seita de arcanos trogloditas?

XIX. ENTRE RIMAS, REGRAS E RESSENTIMENTOS

António Quino, membro efectivo da UEA decidiu entrar na maka, publicando uma peça na edição de 22 de abril de 2026 de “Cultura” – Jornal Angolano de Artes e Letras, sob o título “Entre rimas, regras e ressentimentos – A anatomia de um prémio literário”, onde começa por dizer que:

“A distinção de 111 Sonetos Novembrinos, de Paulo Campos, foi apresentada pelo júri como um gesto de afirmação estética e de responsabilidade cultural. A acta sublinha o rigor formal, a disciplina métrica e a riqueza simbólica da obra, destacando a sua capacidade de conciliar tradição e contemporaneidade.

Num tempo em que a experimentação livre se tornou dominante, a escolha de um conjunto de sonetos surge como uma tomada de posição: a de que a forma clássica não é um resíduo do passado, mas um instrumento ainda plenamente operativo.

Há, nesse gesto, algo de deliberadamente afirmativo. Recuperar o soneto é, em certa medida, desafiar a ideia de que a modernidade exige ruptura absoluta. (…)

Pensando assim, um dos exemplos mais adequados é o de Paul Valéry, que escreveu uma frase que se tornou quase um axioma: “A liberdade nasce das restrições.”

(…)

Também T. S. Eliot abordou essa tensão entre tradição e inovação ao afirmar que “A tradição não pode ser herdada; se a queres, deves conquistá-la com grande esforço.”

Aqui, a ideia não é apenas formal, mas também histórica: a disciplina (seja métrica ou cultural) não limita o criador. Antes, obriga-o a posicionar-se conscientemente dentro de um campo de forças. Ou seja, a opção do poeta Paulo Campos não é novidade.

Na tradição mais clássica, Nicolas Boileau defendia no seu Art poétique que o rigor da forma era condição indispensável para a clareza e a elevação estética, uma ideia que ecoa directamente na defesa contemporânea do soneto. E mais próximo de nós, Jorge Luis Borges também ironiza a obsessão pela liberdade absoluta, sugerindo que escrever em verso livre era, por vezes, mais fácil do que enfrentar a disciplina de uma forma fixa. Não por desprezo, mas porque reconhecia que a dificuldade formal é um estímulo criativo.

(…)

Os sonetos de Paulo Campos, ao percorrerem temas que vão do patriotismo à introspecção filosófica, passando pela reflexão sobre a criação artística, constroem uma obra que procura dialogar com o presente sem abdicar de uma linguagem trabalhada. Não é uma poesia de improviso. É uma poesia de construção. E isso, só por si, já constitui um posicionamento. Paulo Campos revela uma mestria rara na utilização da forma clássica petrarquiana.

A estrutura rigorosa (dois quartetos que introduzem e desenvolvem o tema, seguidos de dois tercetos que o concluem) é respeitada com disciplina métrica e rítmica, mas sem perder frescura criativa. Essa adesão à tradição formal funciona como instrumento para dar densidade simbólica às reflexões sobre identidade, liberdade e criação artística.

Trago aqui exemplo de dois sonetos, os números 1 e 11. Neles percebe-se a versatilidade temática do poeta. O primeiro, sobre o “milagre raro”, convoca imagens de união nacional e soberania, transformando o soneto em alegoria da jornada de um povo. O segundo, dedicado ao pintor que transcende a técnica, é uma metáfora da própria criação literária, em que o gesto artístico se torna ponte entre inspiração e transcendência.

A riqueza linguística é outro traço marcante. Metáforas, simbolismos e imagens vivas criam uma atmosfera estética envolvente, capaz de transportar o leitor para universos de emoção e pensamento. Paulo Campos, médico já aposentado, esgrime o “estetoscópio da poesia” para auscultar os batimentos profundos da alma angolana, transformando cada soneto em experiência estética e filosófica. O resultado é uma obra que conjuga rigor formal, amplitude temática e intensidade expressiva, atributos que justificam plenamente o reconhecimento obtido no concurso.

Contudo, como frequentemente sucede, a consagração de uma obra não encerra o debate. Inaugura-o. A contestação de José Luís Mendonça veio deslocar o foco da discussão para o plano procedimental, levantando questões que ultrapassam o mérito estético e entram no domínio da legitimidade institucional”,

defende Quino.

E acrescenta que:

“O caso em apreço apresenta uma particularidade que não pode ser ignorada. O crítico é, simultaneamente, parte interessada. Aqui, a análise torna-se mais delicada. Do ponto de vista ético, a posição de José Luís Mendonça situa-se numa linha ténue entre o exercício legítimo do direito à crítica e a possibilidade de um ressentimento, ainda que involuntário, decorrente da sua exclusão.

(…)

O problema não é a posição do crítico, mas a capacidade de sustentar a crítica em fundamentos verificáveis.

E é precisamente aqui que se joga a distinção essencial, a da linha que separa o “crítico rigoroso” do “confrade amargurado”. Não é a emoção, que é inevitável, mas a demonstração. Quando a crítica se ancora na análise textual, na desmontagem técnica dos argumentos e na evidência concreta, ela aproxima-se de um exercício de cidadania literária. Quando, pelo contrário, se limita à sugestão ou à insinuação, arrisca-se a ser lida como desabafo.

Mendonça vai mais longe ao sugerir que a obra vencedora poderá ser “propensa à propaganda” e carecer de rigor poético.

(…)

Neste quadro, ganha particular relevância a contestação pública de José Luís Mendonça à decisão do júri e, sobretudo, a crítica por si dirigida a um confrade da União dos Escritores Angolanos. O episódio convoca, de forma quase imediata, o enquadramento estatutário da instituição, desde logo o Artigo 7º, que estabelece os deveres dos membros e determina que os escritores devem “respeitar os Estatutos e Regulamentos e concorrer para o prestígio e progresso da União”, o que, por extensão, implica a preservação da dignidade da confraria. Em paralelo, o Artigo 3º revela-se igualmente pertinente ao consagrar como princípio fundamental da UEA a “profunda e activa solidariedade humana”. Assim, ao qualificar ou desqualificar publicamente um confrade, Mendonça coloca-se numa zona de tensão com esse princípio, na medida em que a solidariedade é, de algum modo, substituída pela confrontação aberta.

O episódio evidencia, por isso, como a fronteira entre crítica estética e ataque institucional pode ser ténue, e como o próprio Estatuto procura fornecer balizas normativas para evitar que o debate literário resvale para o conflito pessoal, sobretudo num contexto em que tanto José Luís Mendonça quanto Paulo Campos são membros da União dos Escritores Angolanos.

É exactamente neste ponto que o caso ganha uma camada adicional de complexidade, quase sociológica, ao evidenciar o permanente conflito de papéis protagonizado por José Luís Mendonça ao longo do processo. Tendo sido simultaneamente concorrente (enquanto poeta submetido ao júri) e crítico do próprio resultado que o excluiu, o autor reintroduz-se no debate numa nova posição: a de comentador literário da polémica que ele próprio ajudou a desencadear. A sua intervenção numa “Maka à Quarta-feira”, dedicada ao papel da crítica literária, acrescenta ainda mais densidade a esta circularidade de funções.

Nesta sequência, o mesmo sujeito atravessa três estatutos distintos: o do poeta concorrente, sujeito às regras do concurso; o do jornalista, investido da função de escrutinar os bastidores e procurar a verdade dos factos; e, finalmente, o do crítico literário, que comenta e interpreta publicamente o próprio conflito que ajudou a instaurar.”

X. ERRO DE PARALAXE

O artigo do escritor e ensaísta António Quino mostrou-se bastante útil ao inspirar-nos uma ideia de síntese: o prémio deve ter um júri indicado pelas duas instituições patrocinadoras (DST e Camões) e um terceiro membro indicado por uma universidade privada (pode ser a Universidade Católica de Angola). Esta tripartição permitirá doravante uma justa apreciação das obras e uma decisão mais plural, ao contrário da actual composição em que os três membros pertencem à UEA e, pelo princípio da solidariedade previsto no artigo 3.º dos estatutos daquela agremiação cultural, e invocado por A. Quino, o que um decide, os outros apoiam.

Se o júri do prémio DST Camões/Angola fosse filiado à UEA, e um escritor (ainda que membro da UEA), nunca se faria a ligação especulativa e infantil com a UEA. Por que arrolar a UEA e os seus estatutos para uma questão tão inócua como a crítica de um prémio de literatura? Por que os três integrantes do júri são membros da UEA? Depois, o facto de o crítico ser da UEA e o facto de o anti-crítico A. Quino também pertencer à UEA criaram uma ilusão teorizante e tantalizante de que José Luís Mendonça atingiu a UEA com a sua crítica. Que ilação mais incongruente e surreal!

Cada ser humano, no acto do agir social no campo da literatura (que inclui a crítica literária), representa-se a si mesmo. Este é um domínio da Arte. É pessoal e intransmissível. A avaliação de uma obra por um membro da UEA não engaja qualquer organização a que esse membro pertença, nem a própria UEA. Há, na análise de A. Quino, um erro de paralaxe, causado pelo ângulo de visão do observador.

Para prevenir essa incongruência analítica, os patrocinadores do prémio DST Camões/Angola deverão refazer a composição do júri, integrando três académicos ligados ao ensino da literatura ou à escrita criativa, mas oriundos de diferentes instituições.

O texto de A. Quino apresenta uma contradição insanável: condena “a crítica dirigida a um confrade da União dos Escritores Angolanos”, mas está a criticar outro confrade da UEA que sou eu. Não devia ele simplesmente assistir à passagem do tempo sobre os factos sem criticar outro membro da UEA, que é o que ele defende no seu artigo?

O primeiro argumento respirante de A. Quino é de que há uma disputa institucional.

Quino “convoca, de forma quase imediata”, o Artigo 7º, que “determina que os escritores devem respeitar os Estatutos e Regulamentos e concorrer para o prestígio e progresso da União”. Também arrola para esta questão o artigo 3º, que consagra “como princípio fundamental da UEA a profunda e activa solidariedade humana. Assim, ao qualificar ou desqualificar publicamente um confrade, Mendonça coloca-se numa zona de tensão com esse princípio, na medida em que a solidariedade é, de algum modo, substituída pela confrontação aberta. O episódio evidencia, por isso, como a fronteira entre crítica estética e ataque institucional pode ser ténue, e como o próprio Estatuto procura fornecer balizas normativas para evitar que o debate literário resvale para o conflito pessoal, sobretudo num contexto em que tanto José Luís Mendonça quanto Paulo Campos são membros da União dos Escritores Angolanos”.

Esta interpretação extensiva dos estatutos da UEA peca pela sua inventividade. É mera tergiversação. Não tem fundamento material. De tal forma que A. Quino poderia até registar os direitos de autor desta nova forma inventiva de extrapolar a letra dos estatutos da UEA.

No seu discurso no acto de posse dos novos membros da União dos Escritores Angolanos, proferido a 8 de janeiro de 1979, Agostinho Neto já havia previsto que “a tarefa para os novos corpos gerentes, (que) não terão simplesmente o sentido de encargos administrativos, mas também de análise e de crítica”. Mais adiante, Neto preconizou: “É necessário, o mais alargado possível debate de Ideias”.

Mas nem sequer era necessário trazer da nossa memória, sempre presente, estas verdades de Agostinho Neto. É óbvio que A. Quino parte de um exagero institucionalista: o de que a crítica literária é um ataque pessoal. A ser assim, quando Luís Kandjimbo criticou o romance Yaka, de Pepetela, afrontou Pepetela enquanto pessoa e colocou a UEA em xeque?

Em 1927, Albert Einstein e Niels Bohr, tiveram um período de intensa discordância sobre a possibilidade de detectar a luz como partícula e ainda assim observar o padrão de interferência das ondas. Com base na tese de A. Quino, Niels Bohr estava em confrontação aberta e protagonizou um ataque pessoal contra Einstein além de ter provocado uma disputa institucional.

O rio de tinta de A. Quino, extenso demais para dizer duas ou três coisas muito simples, também levanta chamas. O artigo 3º dos estatutos da UEA, que consagra “como princípio fundamental da UEA a profunda e activa solidariedade humana”, não é para aqui chamado. Fui eu próprio que evoquei esse artigo em 2018, quando o guarda da UEA, Zacarias Mussango, perdeu a vida numa esquadra de polícia em circunstâncias estranhas. A UEA deve ser solidária com os oprimidos. Com os colonizados na Palestina ocupada. E com os pobres angolanos que não têm quem os defenda. Onde esteve A. Quino naquela altura, que só hoje evoca o artigo 3º para criticar um acto de escrita de um membro que não tem o escopo de afiar catanas? Ou se é consequente com tudo o que acontece na associação dos escribas, ou então não vale a pena evocar os estatutos da UEA apenas para deitar abaixo José Luís Mendonça.

Seria o caso de A. Quino convocar também o Artigo 7º, que “determina que os escritores devem respeitar os Estatutos e Regulamentos e concorrer para o prestígio e progresso da União” para se perguntar onde está o património da UEA – parte de uma gráfica, propriedade imobiliária externa, fundos resultantes de arrendamento do espaço – cujo mau uso resultou mesmo em meses de escassez de salários dos trabalhadores. Infelizmente, A. Quino serve-se dos estatutos para incendiar o exercício de crítica aberta e de amplo debate de ideias entre os membros da UEA preconizado por Agostinho Neto em 1979.

Onde está a animosidade contra os confrades da UEA? Um simples debate teórico não pode redundar numa situação em que Mena Abrantres, Amélia Dalomba, David Capelenguela e Paulo Campos me encontrem algures neste mundo redondo sem me cumprimentarem. Se o fizerem, então está Angola muito mal de intelectuais. Onde A. Quino está a ver litígio pessoal, eu, escritor, só vejo diferenças ideológicas e literárias. Na verdade, é de tecer elogios à enormíssima capacidade de imaginação detratora de A. Quino.

Eu só trago à liça estes eventos do passado, por uma única razão: da mesma forma que, só passado um mês, com o meu regresso ao país, fui o único que levantei a poeira sobre a campa de Zacarias Mussango, também, neste caso do prémio DST Camões/Angola 2025, mesmo sendo concorrente, se eu não criticasse os métodos de aferição literária do júri, quem o faria? Quem o faria numa sociedade acrítica como a nossa, onde até os escritores, a massa pensante do país, se mostram acagaçados perante as anomalias várias que acontecem?

XI. MUITA PALMA E POUCO DENDÉM

A crítica ao texto deve partir sempre do próprio texto para a teoria. Por isso, tenho insistido com os docentes, meus amigos da Faculdade de Humanidades, para conduzirem os estudos literários a partir da leitura das obras mais representativas dos diversos períodos da história da literatura angolana.

A parte do artigo de A. Quino sobre a poesia dos 111 Sonetos Novembrinos peca por não ser analítica da matéria em causa (os versos), mas meramente teórica.

Quino procede a uma crítica antropo-behaviorista. Ataca a atitude moral e comportamental do jornalista e escritor JLMendonça, fugindo da verdadeira base de qualquer crítica ou análise literária: o texto. Um pouco na linha da réplica apresentada pelo júri ao Jornal de Angola, quase na mesma semana.

Refere o artigo de Quino que “Recuperar o soneto é, em certa medida, desafiar a ideia de que a modernidade exige ruptura absoluta”. Não é nada disso que o texto de Paulo Campos, 111 Sonetos Novembrinos, espelha. Os sonetos de P Campos realizam uma involução, um retrocesso no tempo. Portanto, a observação de A. Quino é despropositada. É anacrónica e revela o objectivo do seu artigo: dar um ralhete em Mendonça, custe o custar!

Bastava Quino socorrer-se da literatura comparada, para constatar que a modernidade exige mesmo ruptura absoluta com o classicismo. Vamos demonstrar isso mesmo, com o poema de Agostinho Neto, “Verdes Campos” (1960), inserido na obra Sagrada Esperança e um outro poema do poeta chileno Pablo Neruda, do seu livro 100 Sonetos de Amor (1559).

“CAMPOS VERDES”, de Agostinho Neto:

“Os campos verdes, longas serras, ternos lagos/ estendem-se harmoniosos na terra tranquila/ onde os olhos adormecem temores vagos/ acesos mornamente sob a dura argila,// seca, como outrora mingou a doce esperança/ quente, imperecível como sempre o amor/ sacrificada, sangrada na lembrança/ do esforço bestial do látego opressor.// Em campos verdes, longa serras, ternos lagos/ refulgem ígneas chamas, rubros rugem mares/ cintilando de ódio, com sorrisos em mil afagos// São as vozes em coro na impaciência/ buscando paz, a vida em cansaços seculares/nos lábios soprando uma palavra: independência!”

“SONETO I”, de Pablo Neruda:

“Matilde, nome de planta ou pedra ou vinho,/ do que nasce da terra e dura,/ palavra em cujo crescimento amanhece,/ em cujo estio rebenta a luz dos limões.// Nesse nome correm navios de madeira/ rodeados por enxames de fogo azul-marinho,/ e essas letras são a água de um rio/ que em meu coração calcinado desemboca.// Oh nome descoberto sob uma trepadeira/ como a porta de um túnel desconhecido/ que comunica com a fragrância do mundo!// Oh invade-me com tua boca abrasadora,/ indaga-me, se queres, com teus olhos noturnos,/ mas em teu nome deixa-me navegar e dormir.”

Se A. Quino tivesse lido Pablo Neruda, poderia registar o que representa uma total ruptura com o classicismo do Soneto. É que Neruda subverte a tradição do soneto (composição que exige uma estrutura rítmica e métrica) com tal magnitude, que escreve 100 Sonetos de Amor em verso livre, sem rima, mas consagrando a intensidade emocional e a beleza lírica deste tipo de composição.

Comparemos agora esses dois poemas com os dois poemas que A. Quino evoca na sua crítica, nomeadamente o poema I e o poema XI de Paulo Campos.

“1. MILAGRE NOVEMBRINO”:

“Milagre raro, que move montanhas,/ Acontece firme na Pátria de Neto,/ Unidos todos sob igual afecto,/ Os diferentes filhos das entranhas.// E assim o barco segue além do mar,/ Rumo certo à tão sonhada liberdade,/ Corta as águas com serenidade,/ Enxadas aos ombraos, para labutar.// Cada Novembro já vencido e ido,/ Suaviza o orgulho, antes ferido,/ E a barreira ainda mais se alteia.// Passo a passo, faz-se a soberania,/ sob o primado da democracia,/ E a Pátria, enfim, mais forte se semeia.”

Se atentarmos para este poemaque abre o livro, deparamo-nos com um exercício de verbosidade do chamado cantalutismo da Geração da Guerrilha. A melhor literatura tem um pendor político muito forte. É só ler Mayombe, de Pepetela; Memorial do convento, de José Saramago; e os poemas de Bertolt Brecht, por exemplo. Quino não entendeu o que eu quis dizer com o termo “propaganda política”. 

Será que A. Quino viveu em Angola no ano que antecedeu a independência de Angola? Se não viveu, era sua obrigação estudar a tragédia que foi o parto da Angola independente, com as ruas de Luanda pejadas de cadáveres. O 11 de novembro foi celebrado sob o troar dos canhões em Kifangondo. E a guerra civil só terminou em 2002. Como é possível cantar estes versos “Unidos todos sob igual afecto,/Os diferentes filhos das entranhas” ou falar de “milagre raro que move montanhas”? Assim, quando Quino afirma à boca cheia que o soneto número 1, “sobre o ‘milagre raro’”, convoca imagens de união nacional e soberania, transformando o soneto em alegoria da jornada de um povo”, está a entrar no campo da chamada filosofia de caserna, um âmbito com o qual me incompatibilizo.

Passemos agora ao poema:

“11. INJUSTO ESQUECIMENTO”:

“Quando o pintor empunha o pincel,/ Perante a gama de variadas cores,/ Não é apenas ele quem cria as flores,/ É a alma embriagada de hidromel.// Passadas as horas em ameno fio/ Eclode a perícia de quem inventa;/ A presença física não se apresenta,/ Apenas o sussurro suave do rio!// Momento sublime esse do regresso/ À verdade terrena do começo/ Plasmada, está ali a arte inovadora.// Daí em diante, só a tela se aprecia,/ Subalternizando quem faz a alegria/ De tão interessante obra criadora!”

Se alinharmos os versos na horizontal, sem as barras verticais, temos esta nova configuração:

“Quando o pintor empunha o pincel, perante a gama de variadas cores, não é apenas ele quem cria as flores, é a alma embriagada de hidromel. Passadas as horas em ameno fio eclode a perícia de quem inventa; a presença física não se apresenta, apenas o sussurro suave do rio!

Momento sublime esse do regresso à verdade terrena do começo. Plasmada, está ali a arte inovadora. Daí em diante, só a tela se aprecia, subalternizando quem faz a alegria de tão interessante obra criadora!”

O resultado é mera prosa com rima interna. Nem sempre o crítico é aquele que domina muita teoria, mas quem lê muito, um pouco de todo o planeta. Devido a essa lacuna, A. Quino mistura alhos com bugalhos. Nem valia a pena citar Paul Valéry, T. S. Eliot ou Niccolas Boileau, tampouco Jorge Luis Borges.

O resultado é a produção de muita folha de palmeira e pouco dendém.

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FONTES CONSULTADAS

Acta do Prémio de Literatura dstangola/Camões, edição 2025 – Poesia, 12 de novembro de 2025

Campos, Paulo, 111 Sonetos Novembrinos, UEA, 2024

HELDER, Herberto, Última Ciência. Lisboa, Assírio & Alvim, 1988

NERUDA, Pablo, Cem Sonetos de Amor, CAMPO DAS LETRAS – Editores, S.A., Porto, maio de 2004

NETO, Agostinho. Sagrada Esperança. Livraria Sá da Costa Editora, abril de 1987

Regulamento do VII Prémio de Literatura dstangola/Camões, 2025

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José Luís Mendonça nasceu a 24 de novembro de 1955, em Golungo Alto, Angola. É mestre em Direito. Atualmente, dedica-se à atividade jornalística, ao ensino e ao ativismo pelo Direito ao Livro e à Leitura. Também preconiza a unidade de esforços na criação da Quinta Revolução da Humanidade, a começar por Angola: a Revolução Afectiva, centrada no princípio do Interesse Superior da Criança. Em 1981, o seu primeiro livro de poemas, "Chuva novembrina", foi galardoado com o Prémio Literário Sagrada Esperança. Desde então, tornou-se membro da União dos Escritores Angolanos, por meio da qual publicou outras obras poéticas. O seu primeiro romance, "O reino das Casuarinas", foi publicado em 2014. Em 2019, a sua obra "Lenda da mãe África e do filho que vendeu o coração" ganhou o Prémio Jardim do Livro Infantil e, em 2015, Mendonça foi agraciado com o Prémio Nacional de Cultura e Artes pelo conjunto da sua obra literária.

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